Autorização de viagem de menores: veja quando e como fazer
Seu filho vai viajar e não sabe se precisa ou como a autorização de viagem de menores deve ser? Aqui nós explicamos tudo. Veja
Autorização de viagem nacional
Para as viagens nacionais, segundo a Lei nº 13.812, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), publicada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação) nenhuma criança, menor de 16 anos, pode viajar desacompanhada de responsáveis ou pais sem autorização.
As crianças menores de 5 anos não podem viajar sem a companhia de um adulto, com parentesco, de no mínimo, terceiro grau ou com responsável legal.
Apesar disso, as companhias aéreas podem expandir essa idade como regra, algumas só permitem a viagem a partir de 8 anos.
Aqui você pode baixar os modelos de autorizações para criar a sua, no próprio site da ANAC.
Autorização de viagem para o exterior
Para as viagens para o exterior a regra de idade é a mesma. No entanto, o reconhecimento de firma na autorização, diferente de antes, que precisava ser feita por um tabelião, agora basta apenas ser registrada em cartório.
Essa autorização é exigida para as crianças e adolescentes brasileiros em viagens para outros países sem a companhia de um adulto responsável, sozinho e apenas um dos pais.
Então fica assim:
Se a criança ou adolescente for viajar na companhia de apenas um dos pais, vai precisar da autorização do outro;
Caso a criança ou adolescente viajar com um outro adulto, precisa de autorização de ambos os pais ou responsáveis legais;
No caso de a criança viajar sozinha, precisa da mesma autorização do item acima.
Dados obrigatórios para a autorização de viagem de menores
Cada criança deve ter sua própria autorização, mesmo que sejam dois irmãos juntos;
O documento precisa ter data de validade, mas caso não esteja explícito, possui validade de dois anos;
As assinaturas precisam de firma reconhecida em cartório;
São necessárias duas vias da autorização, pois uma delas fica com a Polícia Federal no aeroporto;
Se a criança viaja sozinha, precisa conter os dados de quem vai recebê-la no destino;
Obviamente precisa dos dados da viagem, como destino e data.
Para mais detalhes, você pode ter acesso a cartilha da ANAC aqui;
Autorização de viagem de criança desacompanhada
A autorização precisa conter a assinatura dos pais da mesma forma, com as mesmas informações, mas além disso, precisa que contenha os dados da pessoa que vai receber a criança no destino, como informado acima.
Supervisão de menores em voos
Existe o serviço de acompanhamento da criança durante o voo, oferecido pelas companhias aéreas. Para as crianças até 12 anos ele é obrigatório, mas acima disso é opcional.
O ideal é que ele seja contratado com antecedência, pois o serviço é limitado por voo, assim sua reserva pode ser até mesmo recusada.
O serviço oferece o acompanhamento da criança do check-in até o recebimento pelo responsável no desembarque do destino. Além de atenção no controle de imigração e na segurança no voo, o apoio é em todo o processo.
Acompanhamento de viagem
Além da supervisão, existe um serviço que empresas fazem para acompanhar a criança durante todo o processo.
Diferente da supervisão, aqui o menor terá uma pulseira em que será feita uma leitura do código, para os pais terem as informações sobre os horários de chegada, em cada ponto.
Essas são as principais informações, mas além disso, é preciso consultar as regras da companhia que escolheu, principalmente para voos internacionais.
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